domingo, julho 11, 2004

Estatuto do morador de rua

Fica decretado que do lado da rua ninguém invadirá a vida alheia com seus gestos e opiniões. Todo e qualquer morador de rua tem o direito inalienável de manter-se íntegro na sua condição de ébrio e de ser vivo. Aliás, reconhece-se integralmente o direito de ser.

[mariposa]

Pra eu poder
e só
andar nas ruas
fez-se em volta uma cidade

Para se dar
mais colorido à noite
pôs-se acima os luminosos

E pra que eu
me sinta bem enfim
nesta cidade
há-se em mim um cidadão

Portanto livre
como o que é em noite
e que enche as ruas
perseguindo luzes
acordado
ainda que em sonhos
íntegro
ainda que meio-homem
plenamente meio
mariposa

Erickson Luna